- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. CANDIDATA NOMEADA E EMPOSSADA. ERRO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI E DOS FATOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVERSÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO. PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ E CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A impossibilidade de aplicação da teoria do fato consumado não alcança hipótese em que o candidato foi regularmente nomeado e empossado, e, posteriormente, a Administração Pública pretende reverter tal situação jurídica pela constatação de sua ilegitimidade, advinda de erro de interpretação da lei e dos fatos, ante a confiança legítima em ato primitivo da Administração. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no RMS n. 22.727/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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