JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
28/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 28/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ENFERMEIRA. LIMITE DE 60 HORAS POR SEMANA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. 1 - A inversão do que restou decidido pelo Tribunal de origem acerca da incompatibilidade de horários em relação aos cargos que se pretende acumular exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.490.965/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
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