JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
27/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/06/2016, p. 27/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO GRUPO ECONÔMICO. 1. Rever os fundamentos que ensejaram a conclusão do Tribunal a quo acerca da presença dos requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica, no caso, exigiria a reapreciação do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 690.537/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Aresto Estadual que, com base na situação fática apresentada, concluiu pela presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica. Para que se reconheça a inviabilidade da incidência da disregard doctrine, como pretende a recorrente, necessário seria o reexame das provas co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da presença dos requisitos necessários para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, ante a fundada suspeita de esvaziamento da empresa para impossibilitar o cumprimento das obrigações firmadas, decorreu dos elementos existentes nos autos, de fo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSO DE DIREITO RECONHECIDO. SÓCIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever as conclusõ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REVISÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Entendendo a instância de origem não comprovada a existência dos requisitos que pudessem ensejar a desconsideração inversa, no presente caso, o reexame da matéria em grau de recurso especial encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 6…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram que houve sucessão empresarial e nítida confusão patrimonial entre a agravante e a empresa executada. Não pode esta Corte, pois, na via es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.