JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
27/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/06/2016, p. 27/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REGULARIDADE DE INTIMAÇÃO PROCESSUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Inexistiu a alegada nulidade processual, tendo em vista que o entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de reputar válida a intimação de somente um dos advogados constituídos nos autos, ainda que haja pedido expresso de intimação nominal de mais outro causídico. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.430.572/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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