Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS HABILITADOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME EXCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade de intimação da sentença em nome de determinado advogado quando não consta pedido expresso nesse sentido e haja outros advogados com poderes para receberem a intimação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 864.686/AM, relatora Ministra Maria …