JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
31/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/03/2016, p. 31/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE EXCLUSIVIDADE DE INTIMAÇÃO A UM DOS PATRONOS NO BOJO DO INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO - NULIDADE DO ATO PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. 1. O pedido de exclusividade de intimação no nome de um dos patronos lançado no bojo do instrumento procuratório ou de substabelecimento não gera nulidade do ato processual. A Corte Especial firmou entendimento no sentido de que para tanto é necessário petição escrita endereçada ao juízo (AgRg nos EDcl nos EREsp 1003429/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/04/2012, DJe 10/05/2012). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.551.822/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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