JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
24/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/06/2016, p. 24/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. REPRODUÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, à vista dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, concluiu pela inexistência de violação ao direito autoral no presente caso, uma vez que o conteúdo e a finalidade das obras são diversificadas. Rever esse entendimento demandaria reexame de provas o que se revela defeso em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 818.567/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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