Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias, nos termos dos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 144.710/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/3/2016, DJe de 15/3/2016.)