JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/06/2016
Data de publicação
27/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 22/06/2016, p. 27/06/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 144.711/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 22/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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