JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 09/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias previsto no art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 120.332/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não comporta conhecimento o agravo regimental interposto depois de escoado o prazo de cinco dias a que alude o art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no CC n. 115.652/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 1/8/2012.)

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Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/06/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 144.711/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 22/6/2016, DJe de 27/6/2016.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que o Recurso é intempestivo, ainda que contado em dobro o prazo, por força do art. 188 do CPC. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 114.109/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 15/3/2011.)

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