Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/06/2012
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não comporta conhecimento o agravo regimental interposto depois de escoado o prazo de cinco dias a que alude o art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no CC n. 115.652/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 1/8/2012.)