JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
25/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/08/2016, p. 25/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda e o reexame de cláusulas contratuais. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 371.675/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 25/8/2016.)
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