JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2016
Data de publicação
30/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/06/2016, p. 30/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS NO IMÓVEL. 1. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO JULGADOR NA DETERMINAÇÃO DA PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE ENTENDE NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que entende necessárias à solução da controvérsia, assim como a indeferir aquelas que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias. Na espécie, o Tribunal a quo entendeu, com base nas provas dos autos e amparado nas próprias nuances do caso, pela suficiência da prova documental consubstanciada no laudo pericial presente na medida cautelar incidental de produção antecipada de prova apensa aos autos. Dessa forma, não obstante os argumentos formulados, infirmar o entendimento alcançado com base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se concluir pela imprescindibilidade de produção de prova testemunhal, esbarra no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 871.129/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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