- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2016
- Data de publicação
- 01/07/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/06/2016, p. 01/07/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 205 DA LEI N. 6.404/1976. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.301.989/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte, firmado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.301.989/RS, que o termo final dos dividendos é a data da efetiva conversão das ações em perdas e danos, ou seja, a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento, a partir do que a parte autora deixa de ser detentora do direito a ações para ser credora de indenização. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.562.629/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
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