- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/08/2016, p. 23/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - TERMO FINAL - TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, fixada no regime do art. 543-C do CPC/1973, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento" (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 828.486/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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