JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2016
Data de publicação
10/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/06/2016, p. 10/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, o agravo interno deve infirmar todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido. 2. Na hipótese, a recorrente deixou de impugnar, de forma específica, os motivos da decisão agravada, limitando-se a repisar os argumentos anteriormente expendidos e a alegar cerceamento ao direito de recorrer, em evidente contrariedade ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 872.789/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 10/8/2016.)
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