JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2017
Data de publicação
11/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 11/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC/1973. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. A falta de manifestação a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao artigo 535, II, do CPC/1973, enseja a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.664.805/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 11/12/2017.)
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