Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO. COMPROVAÇÃO. MOMENTO. ATO DA INTERPOSIÇÃO. 1. A teor do que dispõe o art. 511 do Código de Processo Civil, a comprovação do preparo do recurso deve se dar no ato de sua interposição, não se admitindo a juntada posterior, por força da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.108.052/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de …