JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO. COMPROVAÇÃO. MOMENTO. ATO DA INTERPOSIÇÃO. 1. A teor do que dispõe o art. 511 do Código de Processo Civil, a comprovação do preparo do recurso deve se dar no ato de sua interposição, não se admitindo a juntada posterior, por força da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.108.052/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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