- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 10/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 10/08/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NULIDADES. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A alegada ausência de fundamentação do decreto preventivo não foi alvo de análise pelo eg. Tribunal a quo, portanto fica impedida esta Corte apreciar o tema pela vez primeira, sob pena de indevida supressão de instância. (Precedentes). II - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes). III - In casu, trata-se de processo complexo, com pluralidade de réus (cinco) e de delitos, não estando configurada, na hipótese e por ora, o alegado excesso de prazo. Recurso ordinário conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. (RHC n. 72.081/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 10/8/2016.)
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