JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 24/11/2015, p. 15/12/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. 1. Incabível a análise dos requisitos legais justificadores da prisão cautelar, tendo em vista que a questão não foi debatida no habeas corpus que ensejou o presente recurso, o que impede este Sodalício Superior de analisá-la originalmente, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Considerando a cronologia dos atos processuais, a diversidade de réus e de advogados na ação penal, bem como a necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias, não se observa a existência de excesso de prazo. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 65.021/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 15/12/2015.)
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