- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 03/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/06/2016, p. 03/08/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. ART. 273, § 1º-B, I, DO CP. PRECEITO SECUNDÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STJ. 1. Embora seja inadmissível o emprego do writ em substituição ao meio cabível, em casos excepcionais e a depender da matéria veiculada, é possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da AI no HC n. 239.363/PR, reconheceu, por maioria, a desproporcionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do Código Penal, declarando sua inconstitucionalidade. 3. Em atenção à referida decisão, as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal passaram a admitir, para o crime em comento, a aplicação da reprimenda prevista em outros tipos penais. 4. Habeas corpus não conhecido. Pedido de reconsideração prejudicado. Ordem expedida de ofício, para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul refaça a dosimetria da pena cominada ao paciente quanto ao delito previsto no art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal, aplicando a legislação que entender cabível. (HC n. 339.626/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
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