- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E QUADRILHA OU BANDO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta. 2. Havendo indícios iniciais que justifiquem o curso regular da investigação, mesmo que oriundos de depoimentos de policiais envolvidos na apuração, não há que se falar em trancamento do inquérito policial. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 52.411/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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