JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
01/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2016, p. 01/06/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO PENAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROTETIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, PROVIDO. 1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta, em caso contrário, havendo necessidade de dilação probatória, este ponto do writ não deve ser conhecido. 2. A medida protetiva de urgência é ilegal, quando constatada a falta de indicação de elementos concretos justificadores para a sua decretação, não se verificando fundamentação idônea. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta parte, provido, para para anular a decretação da medida protetiva fixada em desfavor do paciente, sem prejuízo de que outras sejam estabelecidas mediante a efetiva demonstração da sua necessidade, por decisão fundamentada. (RHC n. 69.418/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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