- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DO MÉRITO DE UM OUTRO WRIT POSTERIOR À IMPETRAÇÃO NESTA CORTE. PREJUDICADO. NOVO TÍTULO. NOVO INSTRUMENTO DE IMPUGNAÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Com o julgamento de um outro habeas corpus na origem, tratando sobre o mesmo tema do presente writ, tem-se a expedição de um novo título, com novos fundamentos, que se sobrepõe à decisão atacada. 4. Ademais, em se tratando o presente writ de mera reiteração do HC n. 356.442, já julgado por esta Corte de Justiça, fica impossibilitado o novo exame. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 346.451/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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