- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. WRIT E AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADOS. - Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do Enunciado n. 691 da Súmula do STF. - Incumbe a defesa impugnar, em novo mandamus, os fundamentos apresentados no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Precedentes. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 355.784/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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