- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I - A exacerbação da pena-base fundamentada na quantidade e natureza do entorpecente apreendido (in casu, 68 papelotes, totalizando 50,2 g de cocaína), atende ao disposto no art. 59 do Código Penal e no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. II - A ausência de prequestionamento constitui óbice ao exame da matéria pela Corte Superior, a teor das Súmulas ns. 282 e 356 do Pretório Excelso. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 404.371/PB, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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