JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I - A exacerbação da pena-base em 1/5, fundamentada na grande quantidade de entorpecentes apreendida (in casu, 446,73 g de entorpecentes, sendo 206,7 g cocaína), atende ao disposto no art. 59 do CP e no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. II - Ademais, o recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal - alteração do patamar de aumento de pena - exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 762.862/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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