- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO E ILEGITIMIDADE DE PARTE. INVIABILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da tese da recorrente e afastar as conclusões do acórdão estadual seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido e adentrar no exame das provas. Todavia, é inviável essa prática em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante não trouxe nas razões do presente agravo interno argumentos aptos a modificar a decisão agravada, motivo pelo qual deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 902.298/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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