- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDULTO. DECRETO N. 7.873/2012. CUMPRIMENTO DE 1/4 OU 1/3 DE CADA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. I - Este Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o cumprimento da fração de pena prevista como critério objetivo para a concessão do indulto - de um terço ou de um quarto - deve ser aferida com relação a cada uma das sanções alternativas impostas ao postulante, tidas individualmente (precedentes). II - No caso, a despeito de o recorrente haver cumprido, na data paradigma do indulto natalino, mais de um quarto da pena de prestação pecuniária, ainda não havia alcançado a fração de um quarto de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, de maneira que não foi atendido o critério objetivo do montante da pena cumprida, para cada uma das sanções alternativas, não havendo o que reformar no v. acórdão recorrido. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.396.176/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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