- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CUMPRIMENTO DE 1/4 DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Segundo entendimento firmado por esta Corte Superior, para que o apenado preencha o requisito objetivo para concessão do indulto, faz-se necessário que cumpra 1/4 (um quarto), se não reincidente, ou 1/3 (um terço), se reincidente, de cada uma das penas restritivas de direitos impostas pelo juízo sentenciante. 2. Na hipótese vertente, conforme se extrai dos autos, o recorrente cumpriu totalmente a pena de prestação de serviços à comunidade que lhe foi imposta. Contudo, no tocante à prestação pecuniária, não realizou o pagamento exigido de 1/4. Assim, não foi atendido o requisito de cumprimento de 1/4 da pena de prestação pecuniária, inexistindo ilegalidade no acórdão do Tribunal a quo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 904.342/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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