- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2016
- Data de publicação
- 03/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/06/2016, p. 03/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CORRUPÇÃO. LAVAGEM DE DINHEIRO. DISCUSSÃO DE AUTORIA DELITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na necessidade de fazer cessar as atividades da organização criminosa da qual o paciente integra, não há que se falar em ilegalidade. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 349.785/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
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