- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2016, p. 13/06/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, amparada na garantia da ordem pública, pois evidenciada a necessidade de cessar/interromper a atuação da organização criminosa complexa, sendo apontada pelo Juiz de 1° grau a reiteração do grupo nas fraudes licitatórias, ao destacar que no curto espaço de tempo em que o grupo atuava, 33 (trinta e três) empresas que prestavam serviço ao Município estavam sob investigação, além de se verificar o envolvimento de pessoas de grande influência dentro do Município, entre eles o Prefeito e o próprio paciente que é líder do governo na Câmara Municipal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 352.298/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 13/6/2016.)
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