- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/06/2016, p. 01/08/2016
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. REPRESENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A aplicação do disposto no art. 225 do Código Penal, com redação anterior à Lei n. 12.015/2009, é incompatível com o teor do art. 227 da Constituição Federal, tendo em vista tratar-se de vítima menor de 14 anos. Isso porque a proteção integral à criança e ao adolescente, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado (art. 227, caput, c/c o § 4º, da Constituição da República) e de instrumentos internacionais. 2. É irrazoável utilizar o critério econômico para excluir da proteção do Estado parcela das crianças submetidas à prática de delitos dessa natureza. Vale dizer, é descabida a necessidade de comprovação da miserabilidade quando o bem jurídico protegido é indisponível, qual seja, a liberdade sexual de uma criança de 7 anos, que, conquanto não tenha sofrido violência real, teve as chances de resistência reduzidas (ou anuladas) com a grave ameaça perpetrada pelo paciente. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 139.140/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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