JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 30/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. No que se refere ao apontado excesso de prazo para o julgamento do réu, verifica-se que o tema não foi debatido perante a instância precedente, não sendo possível examiná-lo nesta via sob pena de indevida supressão de instância. 2. De mais a mais, não há excesso capaz de motivar a concessão da ordem, ainda que de ofício, uma vez que o andamento da ação atende às particularidades da causa. 3. Incabível o deferimento do pedido de extensão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, se não há similitude de situações com relação ao paciente, que ostenta situação particular, pois registra antecedentes criminais, como bem ressaltou o julgador ao manter a custódia provisória. 4. Ordem denegada. (HC n. 358.946/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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