- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 09/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2016, p. 09/08/2016
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL E ASSOCIAÇÃO. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU NA ORIGEM. EXTENSÃO CONFORME PREVISÃO DO ART. 580 DO CPP. INEXISTÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA. 1. Para o fim de permitir, nos termos do art. 580 do CPP, a extensão dos efeitos de outra decisão concessiva de habeas corpus, em que beneficiado corréu da mesma ação penal (Rodrigo de Souza Silva), há necessidade de que a situação da postulante se mostre assemelhada, simetria não verificada no caso dos autos porquanto o procedimento criminal encontrava-se com a instrução encerrada, situação a ensejar a aplicação da Súmula 52 desta Corte. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 72.590/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 9/8/2016.)
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