- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 16/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/08/2016, p. 16/08/2016
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EM RELAÇÃO À GENITORA JÁ FALECIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS NETOS DOS INVESTIGADOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. DIREITO PESSOAL QUE SÓ SE TRANSFERE POR SUCESSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito ao reconhecimento judicial de vínculo paternal, seja ele genético ou socioafetivo, é pessoal, podendo ser transferido entre filhos e netos apenas de forma sucessiva, na hipótese em que a ação tiver sido iniciada pelo próprio filho e não houver sido extinto o processo. Interpretação do art. 1.606 e parágrafo único, do Código Civil. 2. A ação foi proposta pelos netos objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre a mãe, pré-morta, e os avós, um deles também já falecido, que a teriam criado como filha desde os 3 (três) anos de idade, carecendo os autores, portanto, de legitimidade ativa ad causam, sendo-lhes resguardado, porém, o direito de demandar em nome próprio. 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.492.861/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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