- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 10/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 10/08/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. OFICIAL DE PROMOTORIA. ABERTURA DE CONCURSO PARA A VAGA EM DETERMINADA COMARCA. REMOÇÃO. PEDIDO NEGADO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impetração originária volta-se contra ato administrativo que negou o pedido pleiteado pelo impetrante, Oficial de Promotoria, de ser removido para comarca diversa da qual prestou concurso, em razão de ainda se encontrar em estágio probatório, e, ainda, pelo fato de a remoção ser ato discricionário da Administração, sendo possível a abertura de concurso para provimento de vagas. 2. O acórdão recorrido bem equacionou a controvérsia, sob a análise da legislação estadual respectiva no que diz respeito ao instituto da remoção, não estando o impetrante abrigado na única hipótese vinculada de remoção, considerando o fato de encontrar-se em estágio probatório. 3. A remoção é ato discricionário da Administração, não se observando o alegado direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 48.869/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016.)
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