Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/11/2010
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO ANTES DA CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. ATO DISCRICIONÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO RECORRENTE. 1. Ante a ausência de previsão legal de que, antes da nomeação e convocação de novos servidores, deva ser assegurada aos antigos servidores a preferência na escolha de vagas, mediante a abertura de proces…