- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ANTES DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VARIEDADE E QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA APREENDIDA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 2. Devidamente fundamentada a prisão cautelar do paciente com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada na apreensão de variedade e quantidade relevante de entorpecente (232g de cocaína, 32g de crack e 73g de maconha), além do risco de reiteração criminosa, já que recentemente condenado em primeiro grau por crime idêntico, o que atende ao requisito da garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 667.586/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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