- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 09/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/08/2021, p. 09/08/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONVERSÃO EX OFFICIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO. ARTS. 310 E 311 DO CPP. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). REQUERIMENTO DE RATIFICAÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECRETO PRISIONAL CONVALIDADO PELO JUÍZO A QUO. IRREGULARIDADE SANADA. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. SUPERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme atual jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, após as alterações legislativas promovidas pela Lei n. 13.864/2019 (Pacote Anticrime), é inadmissível ao Magistrado converter a prisão em flagrante em preventiva, ex officio. 2. Não obstante, a Quinta Turma desta Corte firmou posicionamento no sentido de que, havendo posterior manifestação do Ministério Público pela manutenção da segregação cautelar, com reanálise da necessidade da custódia pelo Juízo, fica sanada a irregularidade anterior. 3. Não há falar em ilegalidade pela não realização da audiência de custódia pois ela teve como fundamento a Recomendação n. 62 do CNJ, implementada para a redução dos riscos epidemiológicos decorrentes da pandemia de Covid-19. Ademais, as questões relativas à nulidade da prisão em flagrante - pela não realização da audiência de custódia ou pela efetivação do referido ato fora do prazo legal - ficam superadas com a sua conversão em preventiva. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 619.360/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.)
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