- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 10/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 10/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART.535 DO CPC/73. ACIDENTE RODOVIÁRIO. ANIMAL NA ESTRADA. MORTE. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DNIT. DANO MORAL CONFIGURADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. O acórdão embargado negou provimento ao agravo interno, mantendo a legitimidade passiva do DNIT em relação à responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal. A referida decisão incorreu em erro material ao reconhecer que o Tribunal de origem havia incluído a União como parte legítima. Correção efetuada. 2. Em que pese ter havido erro material no corpo do voto, não há que falar em efeitos infringentes quanto ao mérito, o qual manteve a responsabilidade do ora embargante nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.565.425/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016.)
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