- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 09/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 09/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME MAIS GRAVOSO IMPOSTO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, ainda que a quantidade da droga, desde que relevante, possa justificar o recrudescimento do regime, sendo estabelecido o regime mais gravoso com base unicamente na gravidade abstrata do delito praticado e na hediondez, não há falar em fundamentação idônea. Aplicação das Súmulas 440/STJ e 718 719/STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 646.762/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.)
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