JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
10/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 10/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a competência atribuída aos Juizados Especiais Federais é absoluta, a teor do art. 3º, § 3º da Lei n. 10.259/01, a ser determinada em conformidade com o valor da causa. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.605.997/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016.)
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