JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
23/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/08/2016, p. 23/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. ABANDONO MATERIAL E PSICOLÓGICO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A Corte de origem, mediante o exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu que "ficou evidente que os pais não têm respaldo para proporcionar às crianças uma vida saudável, física e emocionalmente, pela vida desregrada que levam, em ambiente patológico e nocivo, com consumo frequente de entorpecentes", razão pela qual confirmou a decisão que determinou a perda do poder familiar da agravante. Infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 345.889/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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