JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
19/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/08/2016, p. 19/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INCOMPLETAS. PETIÇÃO ILEGÍVEL. COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA PREJUDICADA. 1. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo da parte agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, § 1º, do CPC. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 442.648/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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