- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 12/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 12/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Ressalte-se que, em se tratando de recurso especial interposto em face de acórdão que fixou a verba honorária com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973, na hipótese em que vencida a Fazenda Pública, não é possível a aplicação do regime previsto no art. 85, §§ 3º a 5º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 901.097/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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