JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE PEQUENO VALOR. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. RÉU REINCIDENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Acerca da matéria, sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculos iniciais à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. 3. Apesar do valor do bem subtraído ser de R$ 60,00, consistente em 3 lençóis, montante inferior a 10% do salário mínimo à data do fato ocorrido em 2019, o agravante possui reincidência, diante da prática de crime de roubo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.793.517/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.)
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