JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO CONFIGURADA. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO EVIDENCIADA. RÉU REINCIDENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reincidência e a habitualidade delitivas têm sido compreendidas como obstáculos iniciais à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal, sobretudo em casos de furtos famélicos, hipótese que não se apresenta. 3. Além do valor do bem subtraído ser de R$ 90,00, consistente em 9 facas, montante superior a 10% do salário mínimo à data do fato ocorrido (2016), foi reconhecida a reincidência na origem. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.917.101/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
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