JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
12/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/08/2016, p. 12/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO À PARTE IMPROCEDENTE. ADMISSIBILIDADE. 1. Interposta a apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente os embargos à execução, a insurgência se restringe à parte improcedente do pedido, de forma que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo, conforme o disposto no art. 520, V, do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.269.858/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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