JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
24/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. EFEITOS. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende que "a apelação manejada pelo embargante contra parcial procedência de embargos à execução deve ser recebida apenas com efeito devolutivo na parte improcedente, prosseguindo a execução, nessa fração, como definitiva" (REsp 1.505.616/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30/3/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.532.100/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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