- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 09/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 09/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO PANÓPTICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. CONSUMAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL BRASILEIRA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embora as ações delituosas tenham se iniciado no exterior, tiveram desdobramentos e foram consumadas em território nacional, com a apreensão de grande quantidade de droga em municípios brasileiros, não havendo se falar em incompetência da Justiça Federal brasileira. 2. Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça a orientação no sentido de que se mostra indispensável, para fins de configuração do crime de associação para o tráfico, a evidência do vínculo estável e permanente dos acusados com outros indivíduos. 3. Tendo as instâncias de origem constatado, com base nas provas colhidas nos autos, que o acusado mantinha vínculo associativo estável para a prática do tráfico de drogas, por ser o fornecedor do grupo criminoso, especialmente diante da permanência da ligação entre ambos, evidenciada pelas constantes tratativas para remessa e pagamento de cargas no período investigado, encontra-se devidamente motivada a condenação do acusado pelo delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas. 4. A pretendida revisão do julgado, com vistas à absolvição por ausência de ânimo associativo, demandaria o reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.829.146/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.)
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