- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 10/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/08/2016, p. 10/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PELO DEVEDOR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu ser necessária a apresentação do contrato de participação financeira, pois as informações trazidas no resumo do contrato ("radiografia") são insuficientes para apuração do valor integralizado pelo consumidor quando da realização da avença. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 834.249/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016.)
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